O Conselho de Ministros, que se reuniu hoje sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, aprovou um diploma que estabelece o regime de incentivos dos funcionários públicos e agentes administrativos que trabalham em localidades de difícil acesso e desprovidas de ofertas de bens e serviços essenciais, como de telecomunicações, bancários, rede de transportes, dentre outros.
O instrumento legal aprovou incentivos pecuniários e sociais, a saber:
SUBSÍDIO DE ISOLAMENTO: 30% do salario de base;
SUBSÍDIO DE INSTALAÇÃO: 50% do salário de base, para compensar as despesas relacionadas com o transporte e instalação do funcionário ou agente;
SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA: 30% do salário de base;
PREFERÊNCIA NA MOBILIDADE DO CÔNJUGE: direito a que o cônjuge do funcionário público ou agente seja transferido ou destacado para a mesma localidade, beneficiando do direito de preferência no preenchimento de vagas existentes;
ACESSO À HABITAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS SOCIAIS ATRIBUÍDOS PELO ESTADO: os funcionários públicos e agentes administrativos gozam de preferência no acesso às habitações e aos demais programas sociais promovidos pelo Estado.
Fonte: Secretariado do Conselho de Ministros